Visitas

visitantes OnLine

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

imposto de renda 2014

21/02/2014 06h56 - Atualizado em 21/02/2014 12h22 Veja os documentos necessários para declarar IR e os principais erros Entrega do IR começa em 6 de março neste ano e vai até 30 de abril. Multa mínima por atraso é de R$ 165,74, informa Receita Federal. A Secretaria da Receita Federal informou nesta sexta-feira (21) que o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2014, ano-base 2013, começa em 6 de março e se estende até 30 de abril. Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74. SAIBA TUDO SOBRE O IR 2014 Entrega do IR começa em 6 de março e poderá ser feita via tablet, diz Fisco Veja as situações em que tablet e smartphone são vetados no IR 2014 O diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, recomenda que os contribuintes se preparem para acertar as contas com o Leão com antecedência, separando os documentos necessários (listados abaixo). Ele também enumera os principais problemas que levam à malha fina (quando a declaração é retida pelo Fisco por conta de erros ou inconsistências). No ano passado, 711 mil contribuintes caíram na malha. “Quanto mais preparado o contribuinte estiver, melhor, já que os primeiros dias são os mais interessantes para o envio. E isso por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes; além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega", avaliou Domingos. Veja os principais documentos necessários para declarar o Imposto de Renda: - Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive de corretoras de valores; - Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias, pensões, etc; - Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de pessoas jurídicas; - Informações e documentos de "Outras Rendas Percebidas" no exercício, tais como oriundas de pensão alimentícia, doações, heranças recebidas no ano, entre outras; - Resumo mensal do Livro Caixa com memória de cálculo do Carnê Leão; - Documentos comprobatórios de compra e venda de bens e direitos; - Informações e documentos de dívida ou ônus contraídos e/ou pagos no período; - Controle de compra e venda de ações, inclusive com apuração mensal do imposto; - Darfs de renda variável; Informações gerais necessárias: - Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja; - Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento; - Endereço atualizado; - Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue; - Atividade profissional exercida atualmente; Informações necessárias para a declaração pelo modelo completo: - Recibos de Pagamentos ou Informe de Rendimento de Plano ou Seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente); - Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente); - Comprovantes de Despesas com Educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno); - Comprovante de pagamento de Previdência Social e Privada (com CNPJ da empresa emissora); - Recibos de doações efetuadas; - Guia da Previdência Social (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico; - Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político ou partido politico. Quando se tratar de declaração conjunta com dependentes (esposa, filhos, etc.) também é necessário a apresentação da relação acima referente a eles. Principais erros que podem levar à malha fina: - Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento [Rendimento tributável, Imposto Retido, etc]; - Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados; - Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos; - Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores; - Não relacionar nas fichas de rendimentos tributáveis, não tributáveis e exclusivos na fonte de dependentes de sua declaração; - Não relacionar, nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganho de capital, renda variável, valores referentes a dependentes de sua declaração; - Não relacionar valores de aluguéis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento de pessoa física; - Não abater comissões e despesas relacionadas a aluguéis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas. http://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2014/noticia/2014/02/veja-os-documentos-necessarios-para-declarar-ir-e-os-principais-erros.html

Nenhum comentário:

Postar um comentário