Visitas

visitantes OnLine

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

cartao VALE CULTURA

Por dentro do Vale Perguntas frequentes O que é o Vale-Cultura? O Vale-Cultura é um benefício de R$ 50,00 mensais destinado aos trabalhadores de carteira assinada para estimular o acesso à cultura, com o consumo de bens, serviços e atividades culturais. É a inclusão do consumo cultural na cesta básica do trabalhador brasileiro, contribuindo para a cidadania cultural. O benefício pode ser oferecido pelas empresas que aderirem ao programa. Quais os objetivos do Vale-Cultura? O Vale-Cultura tem por objetivo facilitar e estimular o acesso a produtos e serviços culturais, como ir ao teatro, cinema, museus, espetáculos, shows, circo ou mesmo comprar ou alugar CDs, DVDs, livros, revistas, jornais, instrumentos musicais. O Vale também pode ser usado para fazer cursos de artes, audiovisual, dança, circo, fotografia, música, literatura ou teatro. Qual área do Ministério da Cultura é responsável pelo programa? Compete à Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (SEFIC) a gestão do Programa de Cultura do Trabalhador. Quando o Vale-Cultura começará a valer? A partir de outubro as empresas beneficiárias poderão fornecer o benefício a seu trabalhador. Quem pode receber o Vale-Cultura? Trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que recebam, prioritariamente, até 5 salários mínimos. Os trabalhadores das demais faixas salariais poderão receber o benefício após a parcela que recebe até 5 salários mínimos ser atendida. Os trabalhadores poderão receber o Vale-Cultura, desde que sua empresa faça adesão ao programa. Servidores públicos, profissionais autônomos, microempreendedores individuais, aposentados, estudantes, universitários, desempregados poderão receber o Vale-Cultura? Não. O benefício é voltado para trabalhadores de carteira assinada. Prestador de serviço que paga o INSS terá direito ao Vale-Cultura? Não. O benefício é voltado para trabalhadores de carteira assinada. O que posso comprar? Segue, abaixo, a lista de bens e produtos que podem ser comprados com o Vale-Cultura: Produto/Serviço Tipo de Aquisição Artesanato Peça Cinema Ingresso Curso de Artes Mensalidade Curso de Audiovisual Mensalidade Curso de Circo Mensalidade Curso de Dança Mensalidade Curso de Fotografia Mensalidade Curso de Música Mensalidade Curso de Teatro Mensalidade Curso de Literatura Mensalidade Disco-Áudio ou Música Unidade DVD-Documentários/Filmes/Musicais Unidade Escultura Peça Espetáculo de Circo Ingresso Espetáculo de Dança Ingresso Espetáculo de Teatro Ingresso Espetáculo Musical Ingresso Equipamentos de Artes Visuais Unidade Equipamentos e Instrumentos Musicais Unidade Exposições de Arte Ingresso Festas Populares Ingresso Fotografia / Quadros / Gravuras Unidade Livros Unidade Partituras Unidade Revistas Unidade Jornais Unidade Haverá algum desconto para o trabalhador? Para o trabalhador que recebe até 5 salários mínimos, o desconto é de, no máximo, 10% do valor do benefício, ou seja, R$ 5,00. Quem ganha até 1 salário paga R$1. Acima de 1 e até 2 salários, o desconto é de R$2. Acima de 2 até 3, R$3. Acima de 3 até 4, R$4. Acima de 4 até 5, R$5. Para os empregados que ganham acima dessa faixa, o desconto varia de 20% a 90% do valor do benefício, ou seja, pode chegar a R$45. Posso ter o Vale-Cultura sem que a empresa em que trabalho participe do programa? Para o trabalhador receber o benefício do Vale-Cultura é preciso que a empresa faça adesão ao programa. Posso não participar do programa, mesmo que a empresa onde trabalho tenha aderido ao Vale-Cultura? Sim, a adesão ao Vale-Cultura é facultativa para os funcionários. O empregado pode escolher se receberá ou não o benefício, desde que a empresa em que trabalha tenha aderido ao programa. Posso comprar só na região onde moro ou em todo o país? O Vale-Cultura pode ser utilizado em todo o país, nos estabelecimentos comerciais habilitados no programa. Posso comprar pela internet? Sim, desde que a empresa online esteja habilitada para receber o Vale-Cultura. Os recursos não utilizados no mês em que forem recebidos poderão ser acumulados para o próximo mês? Sim, os recursos do Vale-Cultura podem ser acumulados por meses, podendo o trabalhador poupar o valor para fazer um programa cultural com um custo mais elevado ou até comprar um instrumento musical. Qual o prazo de validade dos créditos do Vale-Cultura? Não há prazo de validade para os créditos do Vale-Cultura. É importante lembrar que se o empregado mudar de empresa, o cartão será cancelado, já que o benefício é oferecido pela empresa empregadora. O valor do benefício poderá ser complementado com dinheiro ou outra forma de pagamento? Sim. Qual a estimativa de trabalhadores que podem receber o benefício? O potencial de trabalhadores que podem ser beneficiados com o Vale-Cultura é de 42 milhões. Quando o Vale-Cultura chegará à mão do trabalhador? A partir de outubro a empresa beneficiária poderá oferecer o Vale-Cultura a seu empregado. Quem utilizar o Vale-Cultura poderá continuar pagando meia-entrada em estabelecimentos como cinema, teatro etc? Sim. Como os trabalhadores devem fazer para ter esse benefício? O trabalhador deve se informar junto à empresa em que trabalha. A empresa precisa aderir ao programa para que o trabalhador tenha direito ao Vale-Cultura. Posso incluir o benefício do Vale-Cultura na discussão do dissídio coletivo? Sim, isso é uma negociação entre empregado e empregador. Caso torne-se pauta do dissídio coletivo e seja aprovado, a negociação pela permanência do benefício nos anos seguintes devem seguir os acordos seguintes, como qualquer item de pauta nos acordos coletivos de trabalho. Como será a recarga do benefício no cartão do Vale-Cultura? Após a adesão, a cada mês, a recarga será feita, sem necessidade de solicitação qualquer do empregado. Como será feita a fiscalização do programa pelo Governo? A fiscalização será realizada pelos ministérios da Cultura, do Trabalho e Emprego e da Fazenda, que aplicarão as penalidades cabíveis, no âmbito de suas competências, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação. O MinC será o responsável pela fiscalização do uso do Vale para a compra de bens culturais. Já o Ministério da Fazenda fará o controle da isenção do imposto a que as empresas terão direito. E o Ministério do Trabalho e Emprego fiscalizará a relação entre o empregador e o empregado a partir da concessão do benefício. Haverá algum tipo de punição a quem descumprir as regras do programa Vale-Cultura? O Programa de Cultura do Trabalhador será permanentemente avaliado quanto ao cumprimento dos seus objetivos e resultados para a economia da cultura do país. A execução inadequada do programa ou a ação que acarrete o desvio ou desvirtuamento de suas finalidades resultarão na aplicação das penalidades previstas no art. 12 da Lei nº 12.761/2012. São elas: - cancelamento do Certificado de Inscrição no Programa de Cultura do Trabalhador; - pagamento do valor que deixou de ser recolhido relativo ao imposto sobre a renda, à contribuição previdenciária e ao depósito para o FGTS; - aplicação de multa correspondente a 2 (duas) vezes o valor da vantagem recebida indevidamente no caso de dolo, fraude ou simulação; - perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito pelo período de 2 (dois) anos; - proibição de contratar com a administração pública pelo período de até 2 (dois) anos; - suspensão ou proibição de usufruir de benefícios fiscais pelo período de até 2 (dois) anos. As punições são cumulativas. http://www.cultura.gov.br/por-dentro-do-vale-cultura/-/asset_publisher/62UVCutKuRjD/content/perguntas-frequent-1/10895

Nenhum comentário:

Postar um comentário