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sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

A luz não volta. O que fazer?

Direito do consumidor 14/02/2014 | 07h41 A luz não volta. O que fazer? Clientes prejudicados por cortes no fornecimento podem procurar o Procon e a Justiça A luz não volta. O que fazer? Ronald Mendes/Agencia RBS Grávida e mãe de um filho pequeno, Catiuce foi se hospedar na casa da mãe após ficar três dias sem luz e sem água Foto: Ronald Mendes / Agencia RBS Lizie Antonello lizie.antonello@diariosm.com.br Com certeza você sabe o que fazer quando falta luz: pega o telefone e liga para o número 0800 do atendimento ao consumidor ou envia torpedos para a concessionária. E se a luz não voltar, o que acontece? Em geral, o cliente espera até que o conserto seja feito e encerra o assunto. Mas saiba que é possível fazer mais do que isso. Todo consumidor, seja pessoa física ou jurídica, que se sentir lesado de alguma forma pela falta de energia – seja pela perda de produtos que estragaram na geladeira, por eletroeletrônicos que queimaram ou pela demora no restabelecimento – pode recorrer ao Procon e à Justiça pedindo ressarcimento. Essa medida é uma possibilidade imaginada pela técnica em enfermagem Catiuce Rosa Rossatto, 35 anos. Ela foi uma das dezenas de moradores de Itaara que ficaram sem luz depois que o vendaval do último domingo provocou a queda de postes da rede elétrica às margens da BR-158. A casa de Catiuce ficou três dias sem energia – e como ela é necessária para acionar a bomba do poço artesiano, a família também ficou sem água. Casos semelhantes foram registrados em São Sepé e São Gabriel. Depois de ligar oito vezes para a AES Sul e mandar mais de 10 torpedos à concessionária, a enfermeira, que tem um filho de 8 anos e está grávida de 33 semanas, fechou sua casa e foi se hospedar na residência da mãe. Só na tarde de quarta-feira a AES Sul fez o conserto da rede. A luz voltou à casa, e a família também. Segundo a auditora fiscal do Procon de Santa Maria, Marcia Rocha, a orientação é que os consumidores que se sentirem lesados pelos cortes no fornecimento procurem a sua concessionária de energia e, depois, o órgão de defesa do consumidor da sua cidade. Caso o município não contem com nenhum, o usuário deve acionar o Procon estadual pela internet (veja o link no final da matéria). De 80% a 85% dos casos são resolvidos com acordo Curiosamente, apesar de centenas de pessoas ligarem para o Procon para pedir informações, em Santa Maria são poucos os que formalizam denúncias junto ao órgão para levar os casos adiante. Em todo o ano passado, o órgão recebeu apenas 56 reclamações formais em relação aos serviços prestados pela AES Sul, concessionária responsável pelo fornecimento de energia na cidade. Foram casos de corte indevido, atrasos em ligações novas, cobranças indevidas e faltas de luz. Neste ano, até a tarde da última quarta-feira, o Procon somava apenas quatro queixas formais. – Os problemas com a AES Sul na cidade têm sido constantes. Em janeiro e fevereiro, as pessoas ligaram muito, mas não formalizaram denúncias. Quando elas formalizam e é um volume grande, o Procon, como órgão de defesa do consumidor, pode fazer um Termo de Ajustamento de Conduta, que caso não seja cumprido, pode gerar multa para a concessionária – comenta Márcia, acrescentando que em Santa Maria, cerca de 80% a 85% dos casos são resolvidos por meio de acordos. A assessoria de imprensa da AES Sul informou ao Diário que os temporais foram os principais causadores dos recentes problemas de falta luz na região. Argumenta que são situações anormais e fora de controle e que, nesses casos, o conserto é feito no menor tempo possível, mas o prazo para os reparos depende do tipo de dano que causou a interrupção no fornecimento. PARA RESOLVER O PROBLEMA Procon Santa Maria Atendimento – Hoje, das das 9h às 14h30min (novo horário será divulgado na semana que vem) Contato – (55) 3217-1286 Na internet – procon.rs.gov.br (acesse o link “Procons municipais”, Santa Maria) Procon-RS Atendimento – De segunda a sexta- feira, das 10h às 16h Contato – (51) 3287-6200 Na internet – procon.rs.gov.br O que fazer se ficar sem energia elétrica Primeiro passo – Entrar em contato com a concessionária de energia de sua região (veja lista abaixo) e informar a falta de energia. Anote o números do protocolo de atendimento de todos os contatos feitos.Fazer um relatório – Anote todos os contatos feitos com a concessionária, com datas, horários e números de protocolos de atendimento. Se tiver prejuízos, inclua lista e fotos, por exemplo, dos alimentos estragados na geladeira ou freezer. Eletroeletrônicos queimados – Em caso de aparelhos terem queimado, faça um relatório do equipamento queimado, com foto, nota de compra (se possível) e três orçamentos para o conserto. Entregue o relatório – O próximo passo é levar o relatório pessoalmente até a concessionária, onde será feito o protocolo de recebimento da sua reclamação em duas vias. Uma via fica com o cliente, a outra com a concessionária. Fique atento ao prazo de solução dado pela empresa. Se não der certo – Leve o protocolo feito na concessionária até o Procon da sua cidade. Se o município não tiver um órgão de defesa do consumidor, encaminhe cópia ao Procon-RS, pela internet (veja ao lado). O Procon fará um requerimento pedindo que a concessionária soluncione o problema. A empresa tem 10 dias para responder na Justiça – Caso a empresa não faça acordo com o cliente, o caso é encaminhado ao Juizado Especial Cível.Se preferir, o cliente pode procurar o Judiciário e encaminhar a queixa AES Sul.Por telefone – 0800 707 7272 e torpedo com o seu código de cliente para o número 28410 Site – aessul.com.br RGE Por telefone – 0800 970 0900 e torpedo com a palavra LUZ e o número do cliente para o número 27350 Site – rge-rs.com.br Nova Palma Energia Por telefone – 0800 51 77 61 Site –novapalmaenergia.com.br http://diariodesantamaria.clicrbs.com.br/rs/noticia/2014/02/a-luz-nao-volta-o-que-fazer-4419539.html

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