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domingo, 9 de março de 2014

Facebook: indenizações, condenações e demissões por justa causa

Facebook: indenizações, condenações e demissões por justa causa Uma mulher foi condenada a pagar indenização ao seu ex-companheiro, por discutir o relacionamento no Facebook, publicando ofensas contra este, Adriano Martins, 6 de março de 2014 Uma mulher foi condenada a pagar indenização ao seu ex-companheiro, por discutir o relacionamento no Facebook, publicando ofensas contra este. Uma trabalhadora foi demitida por justa causa, por publicar na mencionada rede social, desabafos contra a empresa que trabalhava. São apenas exemplos. Diariamente, diversos processos judiciais são iniciados sob a alegação de posts ofensivos nas redes sociais. Atualmente, o Facebook tem o maior número de ocorrências. As vítimas das ofensas buscam no Judiciário indenizações e, ainda, a punição dos ofensores. Assim, meses de batalha judicial, despesas com honorários de advogados e, às vezes, penhoras e bloqueios, decorrentes dos valores alcançados. Há, também, casos de funcionários que são demitidos, por justa causa, em razão de comentários na rede, contra empregador, colegas de trabalho e clientes. Ao apresentar uma palestra em uma empresa, acerca do uso de rede social durante a jornada de trabalho, bem como a violação de privacidade no e-mail corporativo, espantei-me com a quantidade de relatos de casos semelhantes. Parecia que todos já haviam presenciado algo do tipo. Como se vê, precisamos urgente de uma conscientização acerca do uso adequado da internet. Recentemente, um homem promoveu uma ação judicial contra a ex-companheira, alegando que esta estava requerendo indenização. II – “BRIGA DE MARIDO E MULHER” No primeiro exemplo, a vítima (ex-companheiro) afirmou que viveu em união estável com a suposta ofensora e que, após o término do relacionamento, passou a ser hostilizado por esta em sites de relacionamento, sendo, inclusive, alvo de difamações. A ofensora publicou que o homem teria cometido traição e, ainda, teria a agredido. Ao julgar a ação, a Juíza declarou que: “A insatisfação de uma parte com a vida conjugal não lhe confere o direito de expor o outro cônjuge de maneira negativa perante da comunidade.” A mulher foi condenada a pagar indenização ao ex-companheiro. Vale lembrar que, a difamação é crime, previsto no Código Penal Brasileiro (assim como injúria e calúnia). III – FUNCIONÁRIA DEMITIDA POR JUSTA CAUSA (desabafo no Facebook) Uma funcionária foi demitida por justa causa, em razão de ter publicado comentários tidos como ofensivos, contra a empresa em que trabalhava. O caso foi levado à Justiça do Trabalho. A empresa sustentou que a dispensa por justa causa foi correta, uma vez que a funcionária teria publicado comentários grosseiros e desrespeitosos. Alegou, ainda, que a funcionária postou no Facebook, comentários absolutamente inapropriados a respeito do trabalho desenvolvido nas dependências da empresa, em evidente desrespeito à sua imagem. Vale a pena ler um trecho da sentença: “Hodiernamente a internet e as redes sociais têm possibilitado a qualquer pessoa manifestar-se publicamente. Contudo, são ferramentas que devem ser utilizadas com cuidado porque a informação divulgada se propaga rapidamente, sem possibilidade de controle, inclusive quanto aos destinatários. O empregado – como qualquer cidadão – tem assegurado pela Constituição Federal o direito à liberdade de expressão, inclusive em redes sociais. Contudo, ao firmar o contrato de trabalho, assume deveres, entre os quais o de lealdade, ou seja, o dever de cooperar para o bom nome da empregadora, prejudicado pelas ofensas (WAGNER D. GIGLIO, Justa Causa, LTr, 2ª Edição, pág. 269). Assim, o direito à liberdade de expressão não é absoluto e deve ser exercido, ainda que fora do horário de trabalho, com moderação de forma a não ferir a imagem do empregador. Os comentários desabonadores e difamatórios tornados públicos pela reclamante violaram a imagem e boa fama da reclamada, e não podem ser tidos como meros desabafos”. IV – CONCLUSÃO Como se vê, a liberdade de expressão não autoriza ofender a honra de outrem. Para toda e qualquer manifestação recomenda-se o bom senso. Por fim, por razões óbvias, deve-se evitar levar ao Judiciário processos desnecessários, pois, casos que poderiam ser evitados, representam um prejuízo a própria sociedade (jurisdicionados). http://www.administradores.com.br/artigos/cotidiano/facebook-indenizacoes-condenacoes-e-demissoes-por-justa-causa/75946/

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