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terça-feira, 27 de janeiro de 2015

Empresas de olho nas redes Sociais

26/01/2015 às 9:36 Empresas de olho nas redes Comportamento na internet tem cada vez mais espaço nas ações da Justiça do Trabalho Lojas, supermercados, bancos, oficinas, escritórios. Não importa o ambiente de trabalho. Em todos eles, patrões e empregados estão, de alguma maneira, conectados à internet ou a uma rede social, nos horários de trabalho ou fora de dele. A disseminação do uso das redes sociais e sua presença intensa no cotidiano das pessoas se refletem, também, nas relações de trabalho e começam a aparecer com mais frequência nos processos que tramitam na Justiça do Trabalho, se tornando objetos de defesa ou acusação nas ações em tramitação. Segundo o professor universitário e advogado especialista em direito do trabalho, Wagner Pompéo, tem sido cada vez mais comum a utilização de provas extraídas da internet em processos judiciais. “É preciso usar da rede com parcimônia e moderação. Hoje em dia são muitas as empresas que recorrem às redes sociais para traçar o perfil de um candidato a vaga de emprego, por exemplo”, explica. Vários são os casos, segundo o advogado, em que a Justiça vem confirmando as demissões por justa causa realizadas pelas empresas por questões envolvendo redes sociais. “Ao contrário do que muitos pensam, o simples gesto de ‘curtir’ ou ‘compartilhar’ uma imagem já é suficiente para uma demissão, que pode ocorrer até mesmo por justa causa”, afirma Pompéo. Segundo dados do Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (cetic.br), ligado ao Comitê Gestor da Internet no Brasil (cgi.br), o número de brasileiros que usam internet via celular cresceu 106% entre 2011 e 2013, atingindo 52,5 milhões de pessoas, o que representa 31% da população do país. Essa disseminação prejudica não apenas a imagem de algum profissional ou empresa, mas também os rendimentos dos negócios, já que afetam a produtividade da equipe. Como são consideradas as provas virtuais: Prova digital – O perfil na rede social pode ser bastante útil numa ação trabalhista. As informações disponibilizadas pelos usuários nas redes têm ganhado espaço nos tribunais como meio de prova. Devido ao fácil acesso às ferramentas da rede, o descuido nas publicações tem relação direta com a utilização por parte dos que se sentirem ofendidos em seus direitos de acionar Judiciário. Justa causa - Vários são os casos de demissão por justa causa envolvendo comentários e curtidas na internet. Em 2012, uma concessionária de motos do interior de São Paulo demitiu por justa causa um de seus funcionários porque ele “curtiu” no Facebook os comentários ofensivos à empresa e a uma das sócias da companhia. O rapaz acionou a Justiça, mas o Tribunal Regional Trabalhista (TRT) considerou válida a decisão da empresa por considerar “o fato grave, posto que se sabe o alcance das redes sociais”. Mais recentemente, um hospital de Fortaleza demitiu a enfermeira que filmou o jogador Neymar dando entrada na unidade, durante a Copa do Mundo. Usando um telefone celular, a enfermeira fez imagens do atacante sendo levado em uma maca. Poucos minutos depois, a funcionária teria compartilhado as imagens, por meio do aplicativo WhatsApp, com um grupo de amigos que, por sua vez, espalhou o vídeo nas redes sociais. Má-fé - Em uma ação na Justiça do Trabalho paulista, o Facebook serviu para comprovar má-fé de um operador de mesa que faltou a uma das audiências na primeira instância, em ação na qual buscava o reconhecimento de vínculo empregatício com a empresa. Para justificar a falta, ele apresentou atestado médico de dez dias de repouso domiciliar. A empresa, porém, apresentou cópias impressas do perfil do operador na rede social, comprovando que, naquela data, ele estava em um parque turístico em Resende (RJ). Veracidade - Segundo Wagner Pompéo (foto), os tribunais brasileiros têm reconhecido as imagens e postagens publicadas em redes sociais como meios hábeis de prova. Para que isso ocorra, contudo, é importante imprimir e reconhecer os conteúdos em cartório de registro de títulos, já que assim não haverá dúvidas do teor do conteúdo e mesmo o endereço em que fora ele disponibilizado. http://www.arazao.com.br/2015/01/empresas-de-olho-nas-redes/

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